Decisão de Gilmar Mendes (STF) estabelece novos critérios denúncia e responsabilização de ministros em processos de impeachment
Nas de um ministro saiu a decisão de definir novos parâmetros para o rito de impeachment de ministros do STF ao conceder medida cautelar na ADPF 1.259, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
A decisão altera pontos da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment), ao considerar que normas anteriores à Constituição de 1988 precisam ser reinterpretadas à luz das garantias da magistratura e da separação de Poderes.
Gilmar definiu que o processo de impeachment não pode ser aberto por maioria simples do Senado e que votos e decisões judiciais não podem fundamentar denúncias contra magistrados. O ministro considerou que a possibilidade de responsabilização por atos de natureza jurisdicional comprometeria a independência do Judiciário. A decisão será levada a referendo do Plenário do STF.
“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirma o magistrado.
A decisão também afastou dispositivos da lei que previam o afastamento automático de ministros e a redução de vencimentos após a admissão da denúncia. Segundo o entendimento firmado, essas medidas contrariam as garantias constitucionais de vitaliciedade e irredutibilidade salarial.
Outro ponto redefinido foi a legitimidade para apresentação de denúncias. O STF entendeu que a iniciativa não pode ser feita por qualquer cidadão, restringindo o oferecimento ao procurador-geral da República, em razão das atribuições do Ministério Público.
Gilmar definiu que o processo de impeachment não pode ser aberto por maioria simples da Casa e que votos e decisões judiciais não podem fundamentar denúncias contra magistrados. Nesse ponto, o relator citou que “o impeachment de juízes não pode decorrer do sentimento de contrariedade ou inconformismo com atos jurisdicionais típicos, praticados pelos magistrados”
Na decisão, o relator citou experiências internacionais e históricas para afirmar que ritos de impeachment pouco rigorosos podem gerar pressões políticas sobre as Cortes Constitucionais. A decisão passará por julgamento no plenário do STF.
Como era feito antes
A Lei 1.079, de 1950, que regula o impeachment de autoridades, permaneceu praticamente inalterada desde antes da Constituição de 1988 e estabelecia um rito próprio para ministros do Supremo Tribunal Federal. Pela regra original, qualquer cidadão podia apresentar denúncia ao Senado, que poderia aceitar o pedido por maioria simples, o que resultava no afastamento automático do ministro denunciado e na redução de um terço de seus vencimentos.
Esses dispositivos seguiram sendo aplicados formalmente por mais de três décadas após a redemocratização, embora raramente fossem operacionalizados. Com a liminar, o STF afirma que diversos desses pontos não foram recepcionados pela Constituição, exigindo sua reinterpretação conforme as garantias da magistratura e o princípio da separação dos Poderes.
Em resumo STF se blindou para proteger todos os ministros que apoiam regime ditatorial comunista socialista progressista. Impeachment só ocorrerá contra ministros apoiadores da direita conservadora liberal. A constituição foi rasgada, e queimada, e o congresso nacional se ajoelhou. Ano que vem TROCA TUDO SEM DÓ.
Nada poderá ser feito contra este sistema, pois as regras são alteradas a todos momentos. Só ocorrerá uma mudança no regime atual, com a ruptura institucional.
Viva o Cudumundistão!!!!!
Só ocorrerá uma mudança no regime atual, com a ruptura institucional.