O Diário Oficial da União publicou no dia (20) a aprovação do regimento interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, que passa a ter a atribuição de “fixar a interpretação da Constituição”.
A portaria normativa é assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. O corpo jurídico passa a exercer, a partir de agora, oficialmente a função de interpretar a Constituição.
Da Categoria e competência
Art. 1º À Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, órgão de execução da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 2º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, compete:
I – prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério da Defesa;
II – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União“.
O orgão tem objetivo de prestar assessoria e consultoria jurídica ao Ministério da Defesa e aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O que chamou a atenção, foi o tempo da aprovação do regimento interno do órgão junto ao Ministério da Defesa.
O corpo jurídico passa a exercer oficialmente a função de interpretar a Constituição no momento em que Bolsonaro supostamente estuda acionar as Forças Armadas.
Aliados do presidente veem a publicação no Diário Oficial como tentativa de respaldo legal caso invoque o artigo 142.
A consultoria jurídica é composta por integrantes da Advocacia-Geral da União e subordinada administrativamente ao ministro da Defesa. Atualmente a pasta é comandada pelo general Paulo Sérgio Nogueira.