A emissão de um cartão de crédito de bandeira 100% brasileira ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes é impedida pelas regras detalhadas. O regulamento para adesão de um banco ao arranjo de pagamentos Elo estabelece que é proibido à instituição financeira oferecer cartão a pessoas com sanções impostas pelos Estados Unidos.
As restrições financeiras anunciadas contra Moraes o proíbem de utilizar serviços de empresas norte-americanas, como as bandeiras Mastercard e Visa. Diante disso, uma sugestão que circula em Brasília é a substituição por um cartão nacional, como o da bandeira Elo. Com forte participação acionária estatal, a Elo foi fundada em 2011 por meio de uma sociedade entre Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco. O lema da companhia sempre foi “uma bandeira 100% brasileira”.

Contudo, Moraes poderá ter o pedido de emissão de cartão negado devido a uma norma da própria empresa brasileira. O regulamento do sistema de pagamento Elo é um extenso documento de 344 páginas que define regras para bancos – que emitem o cartão – e o varejo – que aceita os pagamentos.
No terceiro parágrafo das “Disposições Gerais”, a Elo menciona que os participantes desse sistema devem cumprir “sanções (como aquelas administradas pelo Departamento de Gabinete do Tesouro dos EUA e da ONU [Organização das Nações Unidas])”.
A restrição é especificada na página 177, em um trecho que aborda “prevenção a ilícitos cambiais, lavagem de dinheiro e combate ao financiamento ao terrorismo”. “É vedado aos participantes estabelecer ou manter relação com qualquer cliente que seja ou venha a ser objeto de sanções econômicas ou financeiras ou embargos comerciais”, diz o texto. São mencionados especificamente “embargos impostos, administrados ou executados de tempos em tempos pelo governo dos Estados Unidos da América (incluindo sanções ou embargos administrados pelo OFAC ou pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América)”.
