Senado aprova criminalização da misoginia como crime de racismo, Eduardo Bolsonaro se manifesta

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Como o crime passa a integrar a Lei do Racismo, ele não prescreve e não admite fiança.

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que torna a misoginia um crime equivalente ao racismo, inserindo-o na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) entre os atos de discriminação ou preconceito.

A misoginia é definida no texto como “sentimento de repulsa, ódio ou aversão às mulheres”. A proposta estabelece que quem praticar ou induzir a misoginia estará sujeito às mesmas punições previstas para preconceito de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.

As penas previstas são de reclusão de um a três anos e multa para a prática ou incitação, com cumprimento inicial em regime fechado. No caso de injúria motivada por misoginia, a pena sobe para reclusão de dois a cinco anos e multa, sendo aumentada em 50% se cometida por duas ou mais pessoas.

Como o crime passa a integrar a Lei do Racismo, ele não prescreve e não admite fiança.

Eduardo Bolsonaro se manifestou recentemente sobre o tema, confira a postagem:

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