Seção 301: Decisão de Toffoli e Ações ligadas a Moraes são citadas por Comissão dos EUA para propor tarifa ao Brasil

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Relatório da Seção 301 cita decisão de Dias Toffoli que anulou acordo de leniência da Odebrecht e fala em “conflitos de interesse”.

A escalada nas tensões comerciais entre o Brasil e os Estados Unidos ganhou um novo e complexo capítulo institucional. No centro do documento técnico produzido pelas autoridades americanas está uma menção direta à atuação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Relatório da Seção 301 cita decisão de Dias Toffoli que anulou acordo de leniência da Odebrecht e fala em “conflitos de interesse”.

“O relatório também expressou preocupação quanto à anulação de todas as provas em um acordo de leniência com uma construtora brasileira, negociado pelo Ministério Público Federal como parte da Operação Lava Jato.

Essa decisão, proferida em setembro de 2023 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, tratava do maior esquema de corrupção transnacional da história e resultou na anulação de mais de uma centena de processos no Brasil.

Em 2024, as penalidades da Operação Lava Jato impostas a empresas que confessaram corrupção em larga escala foram suspensas e puderam ser renegociadas. A renegociação desses acordos de leniência tem sido criticada por avançar sem transparência e com graves conflitos de interesse.

Sobre essas renegociações, a Organização dos Estados Americanos (OEA) concluiu que as ações do Brasil “correm o risco de minar a confiança pública no uso desses acordos e podem contribuir para uma sensação de insegurança jurídica para as pessoas jurídicas”, além de questionar a equidade desses acordos.

Em 2025, a Transparency International classificou a anulação desses casos como a violação mais grave do Brasil à Convenção Anti-Suborno da OCDE.”

AÇÕES DE MORAES:

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) incluiu decisões judiciais associadas ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), entre as justificativas para a proposta de tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros.

O relatório, divulgado nesta segunda-feira (1º de junho), aponta o bloqueio da rede social X (antigo Twitter), a suspensão da plataforma Rumble e ordens de remoção de conteúdos como parte dos motivos para a medida comercial.

Embora não cite o nome de Moraes diretamente, o documento faz referência explícita a ações amplamente ligadas ao ministro, especialmente as ocorridas em 2024 e 2025.

“Tribunais brasileiros proibiram o X de operar no Brasil, de agosto a outubro de 2024, após a empresa se recusar a remover conteúdo criado por um jornalista brasileiro que vive nos Estados Unidos e nomear um representante local”, registra o texto americano.

O USTR ainda detalha as punições impostas: multas diárias, congelamento de contas bancárias, ativos financeiros, veículos, imóveis, bloqueio de aeronaves e restrições em plataformas de pagamento.

O documento também menciona a remoção e desmonetização de contas ligadas a um “popular podcaster brasileiro que reside na Flórida”, descrição que coincide com o perfil do jornalista Allan dos Santos.

Além das decisões judiciais, o relatório critica o funcionamento do Pix, alegando conflito de interesses por parte do Banco Central.

Documento cita ordens judiciais secretas de remoção de conteúdo, tarifas preferenciais “injustas”, aplicação insuficiente de medidas anticorrupção, desmatamento ilegal e o PIX que concorreria de forma “desleal” com outros meios de pagamento

A decisão final sobre a aplicação do tarifaço cabe ao presidente Donald Trump.

CONFIRA TRECHO DO DOCUMENTO SOBRE O TEMA:

Confira a tradução:

“Primeiro, tribunais brasileiros emitiram ordens sigilosas determinando que empresas de redes sociais dos EUA, incluindo X, Meta e Google, removessem determinado conteúdo político e suspendessem perfis de residentes dos EUA, por vezes globalmente, e proibindo as plataformas de revelar essas ordens aos proprietários dos perfis. Tribunais brasileiros também impuseram a empresas de redes sociais dos EUA multas diárias substanciais por descumprimento, ou exigiram que cessassem suas operações no Brasil em caso de descumprimento. Por exemplo, o Rumble, uma plataforma de compartilhamento de vídeos, está suspenso no Brasil desde fevereiro de 2025, depois que se recusou a censurar um residente dos EUA em cumprimento a uma ordem sigilosa de um tribunal brasileiro, e posteriormente decidiu defender publicamente os direitos de liberdade de expressão desse usuário. De modo semelhante, tribunais brasileiros proibiram o X de operar no Brasil de agosto a outubro de 2024, depois que a empresa se recusou a remover conteúdo criado por um jornalista brasileiro que vive nos Estados Unidos e a nomear um representante local. Além de impor multas diárias significativas ao X por não cumprir essa ordem de remoção, um tribunal brasileiro congelou as contas bancárias, ativos financeiros, veículos automotores e bens imóveis do X; impediu aeronaves registradas em nome da empresa de entrar ou sair do Brasil; impediu o Banco Central do Brasil de enviar ativos financeiros do X para o exterior; e bloqueou plataformas de processamento de pagamentos de processar pagamentos para o X.

Em 2023 e 2024, tribunais brasileiros ordenaram a remoção e a desmonetização de numerosas contas e canais relacionados a um popular podcaster brasileiro que vive na Flórida. Em 2025, tribunais brasileiros permitiram o desbloqueio das contas desse podcaster apenas sob a condição de que o conteúdo supostamente ofensivo permanecesse inacessível. Os relatórios de transparência da Meta indicam que, de julho a dezembro de 2025, o Brasil ordenou que a empresa restringisse mais conteúdo do que havia restringido em qualquer período comparável desde 2016, incluindo aproximadamente 9.800 itens em cumprimento a ordens de tribunais locais e por meio de ações legais de remoção relacionadas a processos civis, criminais e eleitorais. Agravando essa situação está a decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro, de 26 de junho de 2025, que declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet de 2014, que exigia uma ordem judicial antes que pudesse haver responsabilidade civil decorrente de conteúdo de terceiros.

As ordens de remoção do Brasil são sigilosas no sentido de que são conhecidas pela empresa de rede social, mas não pelo indivíduo afetado. Essas ordens tiveram consequências financeiras adversas para empresas e pessoas dos EUA. Por exemplo, o acesso ao X no Brasil só foi restabelecido em outubro de 2024 depois que a empresa pagou uma multa de US$ 5 milhões, e muitas das ordens de remoção do Brasil ameaçam impor multas diárias significativas em caso de descumprimento. Ordens para cessar operações no Brasil e bloquear contas ou plataformas no Brasil também resultam em perda de oportunidades de mercado no Brasil para empresas e pessoas americanas. A decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro de 26 de junho de 2025 agrava essa situação de incerteza e risco, e efetivamente obriga as empresas a escolher entre potencialmente incorrer em responsabilidade substancial por conteúdo gerado por usuários e remover preventivamente conteúdo potencialmente lícito.

Essas ordens sigilosas de tribunais brasileiros e as duras penalidades por descumprimento são irrazoáveis porque exigem que empresas de redes sociais dos EUA removam conteúdo político e suspendam perfis de residentes dos EUA e do Brasil por discurso político que é protegido nos Estados Unidos e necessário para um debate político vigoroso. Essas ordens também oneram ou restringem o comércio dos EUA ao expor empresas de redes sociais dos EUA a responsabilidade financeira por não remover ou suspender tais materiais, ao impor multas, restringir o acesso a ativos, contas e sistemas de processamento de pagamentos e, em pelo menos um caso, ao derrubar completamente um site.”

O que é a Seção 301?

A Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 é uma ferramenta legal americana que autoriza investigações sobre práticas comerciais estrangeiras vistas como desleais ou discriminatórias. Se confirmadas, pode levar a tarifas, restrições ou outras sanções sem necessidade de aprovação multilateral, como na OMC. 

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