MULTA de 30 milhões e 17 anos de PRISÃO por levar e devolver uma bola nos atos do 8/1

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Apesar da entrega espontânea, o STF entendeu que o réu participou ativamente dos atos e deveria ser responsabilizado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a 17 anos de prisão um homem acusado de furtar uma bola de futebol autografada por Neymar Jr. durante a invasão à Câmara dos Deputados, em 8 de janeiro de 2023. O objeto integrava o acervo da Casa e foi levado durante os atos do 8 de janeiro.

O réu, morador de Sorocaba (SP), confessou à Polícia Federal que pegou a bola no plenário da Câmara. Segundo ele, o objeto estava no chão e sua intenção inicial era devolvê-lo. No entanto, diante dos confrontos, levou a bola para casa. Após 20 dias, procurou a Polícia Militar paulista para relatar o ocorrido e pedir orientação sobre a devolução.

Apesar da entrega espontânea, o STF entendeu que o réu participou ativamente dos atos e deveria ser responsabilizado. Além da pena de prisão, Moraes fixou multa de aproximadamente R$ 50 mil e incluiu o condenado entre os que deverão pagar a indenização coletiva de R$ 30 milhões.

A condenação inclui seis crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – 5 anos e 6 meses de reclusão

  • Golpe de Estado – 6 anos e 6 meses de reclusão

  • Dano qualificado – 1 ano e 6 meses de reclusão + multa

  • Deterioração de patrimônio tombado – 1 ano e 6 meses de reclusão + multa

  • Associação criminosa armada – 2 anos de reclusão

  • Furto qualificado – 3 anos de reclusão

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin também votou pela condenação, mas com divergência parcial: sugeriu pena de 15 anos de prisão, além de 45 dias-multa, mas sem incluir a indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos — valor fixado por Moraes e a ser dividido entre os condenados. Ambos os votos determinaram o cumprimento da pena em regime fechado.

Como o julgamento ocorre em plenário virtual e já há maioria na Primeira Turma do STF, prevalece o voto do relator. O ministro Luiz Fux ainda não apresentou seu voto, mas não altera o resultado.

marceldaSilva
marceldaSilva 2 дней тому назад
Sem Leis, Sem Ordem, Sem justiça.
Tempos Nefastos que estamos vivendo.
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reginaldod
reginaldod 2 дней тому назад
O humano não tem valor nenhum para os togados supremos... Para eles só eles são humanos, o resto é descartável.
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