Agora, as big techs deverão ter mecanismos de denúncia para retirada de informações e postagens sem a necessidade de esperar uma decisão judicial determinando que alguma postagem saia do ar.
Uma das principais novidades dos decretos assinados nesta quarta é a definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão competente para fiscalizar o cumprimento das novas regras. Segundo o Palácio do Planalto, a instituição não vai avaliar decisões isoladas das plataformas e, sim, sua atuação sistêmica para evitar a circulação de conteúdos nocivos. A ANPD está proibida de solicitar a remoção de conteúdos ou perfis isolados.
Um decreto não tem prazo de validade. Deputados e senadores podem apresentar um PDL para sustar atos do Executivo.


As regras preveem cinco obrigações para as plataformas sociais:
Barrar anúncios fraudulentos, sejam de golpes virtuais ou de produtos ilegais (por exemplo, de bets não autorizadas);
Notificar oficialmente usuários denunciados sobre as ações e permitir a ampla defesa, a partir do momento em que houver alguma denúncia de irregularidade por meio de outro cliente;
Remover do ar conteúdos criminosos já a partir da denúncia e da constatação do problema; portanto, sem a necessidade de alguma decisão judicial;
Preservar os conteúdos derrubados com anúncios falsos, para manter as provas caso alguém que tenha caído em golpes possa processar os anunciantes;
Preservar materiais criminosos eventualmente derrubados, com a guarda de provas para possíveis acusações no futuro.