A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deu sinal verde a uma proposta que restringe o emprego de moeda física em transações cotidianas no Brasil, medida que vai além do óbvio e pode redefinir a liberdade financeira dos cidadãos.
A iniciativa, que ainda depende de análise suplementar na própria comissão, representa um avanço significativo no debate sobre o controle de recursos em circulação. Na redação inicial do texto – cujos parâmetros podem ser resgatados durante a fase de regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) –, foram previstos os seguintes tetos para operações em espécie:
Transações comerciais em espécie: Acima de R$ 10.000: proibido;
Pagamento de boletos/faturas em dinheiro: Acima de R$ 5.000: proibido;
Circular com dinheiro sem comprovação: Acima de R$ 100.000: restrito / sujeito a comprovação imediata;
Além disso, já vigora a vedação absoluta ao emprego de dinheiro físico em negociações imobiliárias, como aquisições de propriedades.
Tais restrições pavimentam o caminho para intervenções mais amplas, como tetos para retiradas em caixas eletrônicos, barreiras à transferência de valores e mecanismos de congelamento de contas, além de um monitoramento integral de fluxos financeiros.
Oficialmente justificada como ferramenta contra a lavagem de capitais ilícitos, a norma levanta alertas sobre seu potencial para evoluir em direção a um regime de vigilância estatal mais intrusivo.
