Deputados aprovam projeto que exige cumprimento de 80% da pena em regime fechado para crimes hediondos

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Hoje, o percentual exigido para a progressão varia de 40% a 70%, dependendo da natureza do crime

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), um projeto de lei que estabelece que todos os condenados por crimes hediondos deverão cumprir ao menos 80% da pena em regime fechado antes de poder solicitar a progressão para o regime semiaberto. A proposta seguirá agora para análise no Senado.

Inicialmente, o texto original previa essa regra apenas para quem assassinasse agentes de segurança pública durante o exercício de suas funções ou por motivo relacionado a elas. Contudo, o relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), decidiu ampliar a medida para todos os crimes considerados hediondos conforme a Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser réu primário ou reincidente.

A proposta também passa a incluir os condenados por crimes ligados a organizações criminosas, como líderes de grupos que praticam crimes hediondos ou integrantes de milícias privadas.

Com isso, o percentual mínimo de pena a ser cumprida em regime fechado para que haja progressão aumenta de 40% para 80%, mesmo para crimes hediondos sem morte, como porte ou posse de arma de uso restrito, armazenamento de pornografia infantil ou falsificação de remédios.

Alterações na legislação atual:

Hoje, o percentual exigido para a progressão varia de 40% a 70%, dependendo da natureza do crime. O novo texto unifica esse percentual em 80% e ainda veta a concessão de liberdade condicional para esses casos.

Para o relator da proposta, deputado Alberto Fraga, “Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja qualificada, no sentido de ser mais rígida.” Ele justificou a medida como resposta à escalada da violência no Brasil: “Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma.”

O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), autor do projeto, declarou: “Como vamos querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade antecipada? Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de crime grave.”

A deputada Bia Kicis (PL-DF) também defendeu a proposta, afirmando que as permissões atuais contribuem para a sensação de impunidade: “As pessoas se sentem compelidas a cometer crimes porque não têm o menor medo da punição. A impunidade é a mãe da reincidência.”

Sobre crimes hediondos:

A Lei de Crimes Hediondos lista crimes considerados graves, como homicídio qualificado, latrocínio e estupro, para os quais não podem ser concedidos benefícios como anistia, indulto ou fiança. A lei também prevê que a progressão da pena seja mais rigorosa.

Confira a lista:

  • homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;

  • homicídio por encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.), com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;

  • homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;

  • lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes e autoridades citadas;

  • feminicídio;

  • roubo com restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou seguido de lesão corporal grave ou morte;

  • extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou morte;

  • extorsão por meio de sequestro e na forma qualificada;

  • estupro;

  • estupro de vulnerável;

  • epidemia com resultado morte;

  • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;

  • furto qualificado por uso de explosivo;

  • induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela internet, rede social ou transmitidos em tempo real;

  • sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;

  • tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente;

  • crime de genocídio;

  • crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;

  • crime de comércio ilegal de armas de fogo;

  • crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição;

  • crime de organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado;

  • recrutar, agenciar ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de pornografia;

  • exibir, transmitir ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;

  • adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; e

  • crimes previstos no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.

Fonte: https://gazetabrasil.com.br/politica/2025/07/02/camara-aprova-projeto-que-exige-cumprimento-de-80-da-pena-em-regime-fechado-para-crimes-hediondos-veja-a-lista/

marceldaSilva
marceldaSilva 22 ore fa
Reginaldo já disse tudo👇
1 0 Rispondere
reginaldod
reginaldod 24 ore fa
Tenho certeza que os iluministros do STF vão modificar o que foi aprovado e impor seus desejos só a quem lhes interessar...
2 0 Rispondere
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