Com 370 votos, Câmara aprova PL Antifacção e derrota governo

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Votação do texto-base teve apoio amplo

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o texto-base do PL Antifacção, proposta do governo federal que endurece as regras contra organizações criminosas. O placar foi de 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções. Agora, os deputados analisam os destaques que podem alterar pontos do projeto.

O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou seis versões do parecer até chegar ao texto votado em plenário. Ele mudou trechos da proposta original do governo e incluiu regras mais rígidas no combate às facções.

Entre os principais pontos, Derrite ampliou penas para integrantes de organizações criminosas, criou o crime de “domínio social estruturado”, com punição de 20 a 40 anos, e estabeleceu penas de 12 a 20 anos para quem favorecer essa atuação.

O texto também facilita o bloqueio de bens, permite intervenção em empresas usadas por facções e reforça a execução penal para isolar lideranças em presídios federais.

A Câmara segue votando os destaques que podem modificar partes do projeto antes da conclusão da análise.

Entenda os principais pontos do PL Antifacção aprovado pela Câmara

Penas mais duras

O texto do projeto endurece penas quando os crimes cometidos tiverem ligação com facções criminosas e/ou milícias. Veja os detalhes abaixo:

  • Homicídio: 20 a 40 anos

  • Lesão seguida de morte: 20 a 40 anos

  • Sequestro: 12 a 20 anos

  • Roubo: 12 a 30 anos

  • Latrocínio: 20 a 40 anos

  • Extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos

  • Extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos

Tipificação e progressão penal

São tipificados os crimes de novo cangaço, domínio territorialuso de explosivos e/ou drones ataques à infraestrutura.

A progressão para determinados crimes poderá exigir de 70% a 85% do cumprimento da pena fixada.

Chefes de facções serão obrigatoriamente enviados para presídios federais de segurança máxima.

Bloqueio e restrição de bens

O Estado poderá determinar o bloqueio imediato de bens (dinheiro, imóveis, empresas, criptomoedas, entre outros) de investigados em crimes listados no texto na fase de investigação ou da ação penal.

O bloqueio pode ser feito de ofício por um juiz ou a pedido do MP (Ministério Público). Poderão também ser suspensas, limitadas ou proibidas atividades econômicas, empresariais ou profissionais utilizadas para ocultação de bens e/ou lavagem de dinheiro.

Além de serem destinados à União, valores apreendidos também poderão ser enviados aos estados e ao Distrito Federal.

Intervenção em empresas

Caso surjam indícios, durante investigação, de que determinada empresa ou pessoa jurídica esteja sendo beneficiada por organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, um juiz deverá determinar o afastamento imediato dos sócios e a intervenção judicial em sua administração.

Um interventor nomeado pelo juiz terá poderes para:

  • Suspender contratos e operações suspeitas;

  • Romper vínculos com pessoas investigadas;

  • Realizar auditorias financeiras e contábeis;

  • Identificar, separar e promover as medidas judiciais cabíveis para o perdimento de bens, direitos ou valores de origem ilícita;

  • Propor plano de saneamento ou liquidação judicial; e

  • Destinar recursos líquidos à conta judicial vinculada, sob fiscalização do juízo.

Investigações mais amplas

Parlatórios — onde advogados conversam com seus clientes presos — poderão ser monitorados em casos excepcionais.

Juízes deverão manter sigilo de medidas determinadas até que elas sejam cumpridas. Em caso de descumprimento, os agentes responsáveis por implementá-las estarão sujeitos a punições, cabendo ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) supervisionar a adoção dessas medidas.

Bancadas que orientaram votação contrária ao PL Antifacção: Federação PT - PCdoB - PV, Federação Psol - Rede.

PL Antifacção será relatado por Alessandro Vieira no Senado

Antes mesmo da Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei Antifacção, o Senado Federal já havia decidido quem seria o relator do texto na Casa. Nesta terça-feira (18), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), anunciou que Alessandro Vieira (MDB-SE) iria ficar responsável pela proposta.

Alcolumbre mencionou o assunto durante sessão do plenário.

Além de relatar o projeto, o senador é o relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.

Emenda que proíbe presos de votarem é aprovada na Câmara

O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (18), uma emenda do deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) para proibir o alistamento de eleitor em prisão provisória e cancelar seu título de eleitor se já o possuir. O texto foi incorporado ao Projeto de Lei 5.582/2025, apelidado de PL Antifacção. O destaque da emenda do parlamentar gaúcho recebeu 349 votos a favor e apenas 40 contra.

"Não faz sentido a pessoa que está afastada do convívio social decidir nas urnas o futuro da sociedade. É um contrassenso! Chega a ser ridículo quando dizemos em outros países que no Brasil é possível um preso votar numa eleição' disse van Hattem, que classificou o direito ao voto a esses presos como uma regalia.

 
reginaldod
reginaldod לִפנֵי 18 שעה (ות
Só lamento não ter sido considerado como terroristas.
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