Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz

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Segundo o texto, o devedor contumaz é aquele que "deixa de pagar tributos de forma reiterada, injustificada e deliberada para obter vantagem competitiva"

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria regras mais rígidas para punir o chamado "devedor contumaz", caracterizado por empresas que deixam de pagar seus tributos e lucram com esse mecanismo.

Proposta foi aprovada por 436 votos a favor e 2 contra. Não houve abstenções. Os votos contrários foram de Flávio Nogueira (PT-PI) e Marx Beltrão (PP-AL). O texto precisava de maioria absoluta, ou seja, de 257 votos para passar. Em setembro, a proposta teve o aval do Senado, com 71 votos favoráveis e nenhum contrário.

Os valores para se declarar DEVEDOR CONTUMAZ em âmbito EstaduaL e Municipal serão definidos por cada ente.

Para âmbito FEDERAL O patamar de referência é de R$ 15 milhões de débito E SERÁ CONSIDERADO "grande devedor" nacional. 

Devedores não serão caracterizados como contumazes em situações específicas, como a de calamidades públicas reconhecidas, MAS CADA CASO É UMA CASO

Segundo o texto aprovado no Senado, empresas classificadas como devedoras contumazes terão o CNPJ baixado em determinadas hipóteses, como quando a empresa tiver sido constituída para a prática de fraude, conluio ou sonegação fiscal; ou for fraudulentamente constituída, gerida, dirigida ou administrada por "interpostas pessoas" (os "laranjas").

Também não poderão usar benefícios fiscais, participar de licitações, ter vínculo com a administração pública ou propor recuperação judicial.

Texto nasceu no Senado. Foi apresentado em 2022 pelo então presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Na Câmara, tem como relator o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

Proposta define o que é o "devedor contumaz" e cria regras para o grupo. Segundo o texto, o devedor contumaz é aquele que "deixa de pagar tributos de forma reiterada, injustificada e deliberada para obter vantagem competitiva"

Empresas classificadas como devedoras contumazes perderão benefícios. O texto diz que elas ficarão impedidas de participar de licitações, firmar contratos com o poder público e pedir recuperação judicial. Também serão consideradas "inaptas" no cadastro de contribuintes, o que gera restrições à atividade econômica.

Texto cria rito administrativo para identificar o devedor contumaz, com prazo de 30 dias para regularização. Nesse período, o contribuinte poderá apresentar defesa, exceto quando houver fraude, uso de laranjas, domicílio inexistente ou envolvimento com organizações criminosas.

Texto também estabelece obrigações para instituições de pagamento e fintechs. Ele exige o cumprimento de regras definidas pelo Poder Executivo para ampliar o controle das movimentações financeiras e prevenir lavagem de dinheiro.


reginaldod
reginaldod 1 dag sedan
Resumo o desgoverno quer tudo de todos pra si sem dó...
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Visa mer