ALÉM DO PIX: 7 movimentações financeiras que a Receita está de olho

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Criptomoedas, vendas online e até aluguéis; saiba quais outras transações podem chamar a atenção do Fisco e te levar para a malha fina

As regras de monitoramento de movimentações financeiras pela Receita Federal deveria ser motivo de atenção para todos brasileiros. O que nem todos sabem é que a Receita cruza dados de diversas outras fontes para identificar movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada, indo muito além dos pagamentos instantâneos.

A Receita Federal determinou a obrigação para fintechs e instituições de pagamento, que agora precisam informar movimentações acima de R$ 5 mil. Essa exigência não é exclusiva do Pix e já era aplicada a bancos tradicionais. O objetivo é coibir fraudes e sonegação, sem quebrar o sigilo bancário e ter mais controle das movimentações financeiras de todo brasileiro.

Esse pente fino digital utiliza informações fornecidas por bancos, empresas, cartórios e até governos estaduais. O objetivo é simples: garantir que todos os rendimentos tributáveis sejam corretamente informados na declaração do Imposto de Renda. Para evitar cair na malha fina, é fundamental conhecer quais operações estão no radar do leão.

Veja 7 operações no radar do Fisco

1. Negociação de criptomoedas: a posse de ativos digitais, como o bitcoin, deve ser declarada. Além disso, corretoras nacionais e estrangeiras são obrigadas a informar à Receita todas as operações realizadas por brasileiros, o que facilita o rastreamento de ganhos não declarados.

2. Vendas em marketplaces: quem vende produtos em plataformas como Mercado Livre, Amazon ou Shopee precisa ficar atento. As próprias empresas informam ao Fisco os valores movimentados pelos vendedores. Ganhos obtidos com essa atividade devem ser declarados.

3. Recebimento de aluguéis: os valores recebidos de aluguel de imóveis são rendimentos tributáveis. A fiscalização cruza os dados informados por quem paga o aluguel, especialmente se for uma empresa, com a declaração de quem recebe o valor.

4. Investimentos e aplicações financeiras: bancos e corretoras enviam anualmente a declaração e-Financeira, um relatório completo com todas as movimentações dos clientes. Saldos, rendimentos e resgates em poupança, fundos de investimento e ações são monitorados.

5. Gastos elevados no cartão de crédito: não é o gasto em si que gera problemas, mas a incompatibilidade dele com a renda declarada. Despesas mensais muito superiores aos rendimentos informados são um forte indício de omissão de receita para a Receita Federal.

6. Venda de bens de alto valor: a venda de um carro ou imóvel é comunicada à Receita pelos cartórios e departamentos de trânsito (Detrans). O eventual lucro obtido na transação, chamado de ganho de capital, é tributável e precisa ser declarado.

7. Doações e heranças: valores recebidos como herança ou doação são isentos de Imposto de Renda federal, mas estão sujeitos ao ITCMD (imposto estadual). Ainda assim, devem constar na declaração de IR para justificar o aumento patrimonial, já que a Receita cruza esses dados com as secretarias estaduais de Fazenda.

reginaldod
reginaldod 13 timmar sedan
Querem o povo escravos, na miséria extrema e o dinheiro todo pra ele o cachaça.
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