Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio já tinham votado para rejeitar a decisão aprovada por 315 deputados federais na Câmara
Com o voto da ministra Cármen Lúcia nesta sábado (10/05), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu a unanimidade em torno da decisão de rejeitar o projeto de resolução aprovado pela Câmara para suspender a ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). Cármen Lúcia concordou com os argumentos do relator, Alexandre de Moraes, e acatou a suspensão da ação contra Ramagem apenas nos dois crimes pelos quais ele se tornou réu e que foram praticados após a diplomação.
Como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio já tinham votado para rejeitar a decisão aprovada por 315 deputados federais na Câmara, a Primeira Turma formou um placar de 5x0 para não aplicar a medida do Legislativo.
Com exceção do ministro Flávio Dino, os outros quatro votaram para que sejam suspensos no STF os outros crimes supostamente cometidos por Ramagem após a diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro Flávio Dino optou, em seu voto, por desqualificar por completo a resolução aprovada na Câmara, que além de suspender a ação contra Ramagem, ainda estendia sua decisão a todos os outros réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Dino apresentou um voto considerado rigoroso, em que cita ingerência do Legislativo sobre as prerrogativas do Judiciário, e fala também em “tiranias”.
Pela decisão dos ministros da Primeira Turma, o deputado Ramagem continuará sendo julgado como réu pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. A suspensão do julgamento dos outros dois crimes vale apenas para o deputado, e não se estende aos demais acusados pela Procuradoria-Geral da República.