O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira (30) nota em apoio ao ministro da Corte Alexandre de Moraes, alvo de sanções pelo governo dos Estados Unidos.
Nota na íntegra:
"Em razão das sanções aplicadas ao Ministro Alexandre de Moraes, um dos seus integrantes, o Supremo Tribunal Federal vem se pronunciar na forma abaixo:
1 . O julgamento de crimes que implicam atentado grave à democracia brasileira é de exclusiva competência da Justiça do país, no exercício independente do seu papel constitucional.
2. Encontra-se em curso, perante o Tribunal, ação penal em que o Procurador-Geral da República imputou a um conjunto de pessoas, inclusive a um ex-Presidente da República, uma série de crimes, entre eles, o de golpe de Estado.
3. No âmbito da investigação, foram encontrados indícios graves da prática dos referidos crimes, inclusive de um plano que previa o assassinato de autoridades públicas.
4. Todas as decisões tomadas pelo relator do processo foram confirmadas pelo Colegiado competente.
5. O Supremo Tribunal Federal não se desviará do seu papel de cumprir a Constituição e as leis do país, que asseguram a todos os envolvidos o devido processo legal e um julgamento justo.
6. O Tribunal manifesta solidariedade ao Ministro Alexandre de Moraes.
Brasília, 30 de julho de 2025."
No texto, o STF manifesta solidariedade a Moraes e destaca que todas as decisões tomadas pelo ministro na ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro – mencionadas no anúncio feito pelo governo americano – "foram confirmadas pelo Colegiado competente."
"O Supremo Tribunal Federal não se desviará do seu papel de cumprir a Constituição e as leis do país, que asseguram a todos os envolvidos o devido processo legal e um julgamento justo", diz o texto.
O texto lembra que durante a investigação foram encontrados "indícios graves da prática dos referidos crimes, inclusive de um plano que previa o assassinato de autoridades públicas."
Na nota, o STF ressalta que "o julgamento de crimes que implicam atentado grave à democracia brasileira é de exclusiva competência da Justiça do país, no exercício independente do seu papel constitucional".