STF determina regras para operação policiais em favelas no RJ

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Tribunal analisou uma decisão do ministro Fachin que aplicava restrições rigorosas para operações em favelas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (3) medidas para combater a letalidade policial e o crime organizado no Rio de Janeiro, no âmbito da chamada ADPF das Favelas.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão faz parte de um processo estrutural com diagnóstico, plano de ação e monitoramento. Ele reconheceu avanços com a redução de operações, mas defendeu medidas permanentes.

O tribunal analisou restrições impostas pelo ministro Fachin e agora estabelece regras para operações seguras, definidas consensualmente pelos ministros.

Foram aplicadas medidas sobre:

1-Medidas para operações com mortes

2-Dados públicos e uso de câmeras

3-Investigação da PF e reocupação de territórios

4-Financiamento e fiscalização

5-Locais de ocorrências

Entenda abaixo ponto a ponto:

1-Medidas para operações com mortes: 

O Tribunal estabeleceu regras rigorosas para operações policiais com mortes:

  • O local deve ser preservado e informado às autoridades competentes de imediato;

  • O Ministério Público deve ser acionado e pode enviar um promotor ao local;

  • O delegado deve recolher provas, ouvir testemunhas e apreender objetos após perícia;

  • A polícia técnica será responsável pela perícia e remoção dos corpos com registro fotográfico;

  • Toda morte por ação policial exigirá autópsia obrigatória;

  • As corregedorias da PM e da Polícia Civil devem concluir investigações em até 60 dias;

  • O Ministério da Justiça deve adaptar o Sinesp para registrar dados detalhados dos estados.

2-Dados públicos e uso de câmeras: 

O STF determinou novos indicadores para monitorar o uso excessivo da força e mortes sem autoria definida, além da publicação de dados detalhados sobre mortes em confrontos.

O Tribunal reconheceu avanços nas câmeras corporais e exigiu que, em até 180 dias, o Rio comprove a instalação de câmeras em viaturas, com regulamentação clara para todas as operações policiais.

3-Investigação da PF e reocupação de territórios: 

O STF determinou que a Polícia Federal abra inquérito para investigar crimes de facções no Rio com impacto nacional e internacional, incluindo violações de direitos humanos.

Uma equipe exclusiva da PF deverá produzir inteligência sobre as facções e suas ligações com agentes públicos, com prioridade máxima do Coaf e da Receita Federal.

O Estado do Rio também deverá elaborar um plano de retomada de áreas controladas por facções, com cronograma definido e financiamento federal, estadual e municipal.

4-Financiamento e fiscalização: 

O STF autorizou o repasso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para viabilizar o cumprimento das medidas, desde que o Estado apresente planos específicos, com contrapartida local e fiscalização por órgão específico.

5-Locais de ocorrências:

O STF definiu regras para preservar vestígios e garantir segurança em áreas sensíveis durante operações policiais:

  • Preservação de vestígios: Policiais devem evitar alterações que prejudiquem a perícia.

  • Ações perto de escolas e hospitais: Não são proibidas, mas devem respeitar a proporcionalidade, especialmente nos horários de maior circulação.

  • Uso de instalações escolares ou hospitalares: Permitido apenas em casos excepcionais, quando comprovado o uso criminoso dos locais.

  • Relatórios detalhados: Obrigatórios após cada operação, com informações sobre planejamento, execução e ocorrências.

  • Documentação de provas: A perícia deve registrar adequadamente as provas, incluindo exames de necrópsia e perícia no local do crime.

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/04/03/stf-estabelece-criterios-para-operacao-policiais-em-favelas-no-rio-de-janeiro.ghtml

reginaldod
reginaldod 22 jam yang lalu
STF quer se consolidar como único órgão para fazer julgamentos, inquéritos, diligências e na questão de estabelecer provável ligação do crime junto a funcionários públicos vai até o quarto escalão dos órgãos, os demais e reais apoiadores e comparsas no estado ficam de fora. Fica tudo como está no final...
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