Moraes vota para condenar Roberto Jefferson a mais de 9 anos de prisão

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STF começou a julgar ação penal contra Bob Jeff esta segunda (9). Ministros analisam denúncia da PGR pelos delitos de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (9) a favor da condenação do ex-deputado federal Roberto Jefferson a 9 anos, um mês e 5 dias de prisão.

Jefferson foi acusado de crimes como atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

O ministro também sugeriu que Jefferson seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que destacou, na acusação, declarações de Jefferson em entrevistas onde ele teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, ele teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao longo das investigações neste procedimento, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros.

Julgamento

O plenário analisa as acusações contra Jefferson e vai decidir se ele deve ser absolvido ou condenado.

Se for absolvido, o processo é arquivado. Se for condenado, será fixada uma pena. Em ambos os casos, cabe recurso no próprio Supremo.

O processo foi mantido no STF por decisão do próprio tribunal, que viu conexão do caso com atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando foram destruídas as sedes dos Três Poderes.

Plenário virtual

A análise ocorre no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte. A deliberação, que começou nesta segunda, deve terminar na próxima sexta-feira (13).

O que diz a PGR

A PGR defendeu que Jefferson seja condenado pelos crimes. E que, além de ter uma pena de prisão, a ser fixada, que ele seja obrigado a reparar danos causados pelos delitos.

Para o MP, há provas de que os crimes ocorreram e foram cometidos por Jefferson.

"O réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco, diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais", afirmou.

O que diz a defesa

Advogados de Roberto Jefferson consideram que não é competência do STF julgar o caso. Também apontam que as provas colhidas no processo são ilícitas. Sustentam, ainda, que houve nulidades durante a tramitação do processo.

Por fim, pedem que a denúncia seja rejeitada, porque consideram que não houve crimes.

reginaldod
reginaldod 1 mês atrás
Voto de vingança.
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