O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (9) a favor da condenação do ex-deputado federal Roberto Jefferson a 9 anos, um mês e 5 dias de prisão.
Jefferson foi acusado de crimes como atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.
O ministro também sugeriu que Jefferson seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que destacou, na acusação, declarações de Jefferson em entrevistas onde ele teria incentivado a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. Além disso, ele teria defendido a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao longo das investigações neste procedimento, Jefferson foi preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que foi determinada a sua volta à prisão, ele resistiu à ordem e atacou policiais a tiros.
Julgamento
O plenário analisa as acusações contra Jefferson e vai decidir se ele deve ser absolvido ou condenado.
Se for absolvido, o processo é arquivado. Se for condenado, será fixada uma pena. Em ambos os casos, cabe recurso no próprio Supremo.
O processo foi mantido no STF por decisão do próprio tribunal, que viu conexão do caso com atos antidemocráticos de 8 de janeiro — quando foram destruídas as sedes dos Três Poderes.
Plenário virtual
A análise ocorre no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte. A deliberação, que começou nesta segunda, deve terminar na próxima sexta-feira (13).
O que diz a PGR
A PGR defendeu que Jefferson seja condenado pelos crimes. E que, além de ter uma pena de prisão, a ser fixada, que ele seja obrigado a reparar danos causados pelos delitos.
Para o MP, há provas de que os crimes ocorreram e foram cometidos por Jefferson.
Para o MP, há provas de que os crimes ocorreram e foram cometidos por Jefferson.