Moraes considera Jornalista notificado por falas em vídeos

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Ministro do STF citou publicações nas redes de Paulo Figueiredo como prova de que ele está ciente da acusação

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o prosseguimento da denúncia contra o jornalista Paulo Figueiredo no âmbito do inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Na decisão, Moraes afirmou que a ciência da acusação por parte do réu está comprovada, ainda que ele não tenha apresentado defesa no prazo estipulado pela Corte.

“Considerada a ciência inequívoca da acusação pelo acusado, bem como a validade da notificação por edital, dou por notificado o réu Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho”, afirmou a decisão.

Como Paulo não teria respondido a suposta à citação e consequentemente não apresentou advogado constituído, a Defensoria Pública da União (DPU) foi designada para atuar em sua defesa. A DPU solicitou a suspensão do processo, alegando que não tem meios de contatar o jornalista, que vive nos Estados Unidos e não tem endereço conhecido.

O pedido, no entanto, foi rejeitado por Moraes. Segundo ele, a publicação de vídeos feitos por de Paulo nas redes sociais demonstraria para Moraes que o jornalista tem pleno conhecimento do processo.

Em um dos conteúdos, Paulo diz:

“URGENTE! PGR e DPU enfrentam Alexandre e pedem suspensão do suposto processo contra mim” — o que, para o ministro, comprova a ciência da acusação.

Segundo o Moraes, Paulo teria dito que é "louco para ser interrogado" acerca dos fatos que lhes são imputados na presente denúncia”.

Moraes também destacou que, diante da ausência de endereço conhecido no exterior, a notificação por edital — publicada oficialmente — foi válida e suficiente.

Paulo Figueiredo é o único dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que ainda não tem data de julgamento definida no STF.

Ele é denunciado pelos supostos crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado

reginaldod
reginaldod 2 dias atrás
Só vem provar que o imperador não liga para o procedimento legal internacional e nem para a constituição e que o que vale é seu desejo mesmo que não tenha provas concretas ou subjetivas... Se acha deus supremo e inquestionável... Aqui só na bala pra arrumar, mas a covardia impede, então se ajoelha e leva chibatada sem choro.
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