Pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar, possui o direito de manter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita.
Direito garantido pela lei:
O artigo 41, inciso XV, da LEP estabelece expressamente que constituem direitos do preso:
“XV — contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.”
