O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um dos tributos mais relevantes para os operadores do mercado financeiro, investidores e para quem pretender enviar valores para fora do Brasil, gastar em viagens ou fazer compras internacionais.
A arrecadação e determinação de alíquotas deste tributo é federal, e ele também incide sobre todas as operações financeiras, como o crédito, câmbio e seguros, seja para pessoa física ou jurídica.
O percentual cobrado no IOF pode mudar a qualquer momento sem passar pelo Congresso Nacional, o que facilita o governo a alterar o valor dessas transações
Quanto é cobrado de IOF e em quais situações?
O IOF será cobrado na utilização do cartão de crédito em compras internacionais (inclusive online), no cheque especial, em empréstimos, no resgate de valores mobiliários, em seguros e na compra e venda de moedas estrangeiras.
Vale destacar que a alíquota do IOF cobrada em cada uma dessas situações é diferente. Confira os valores abaixo:
- Câmbio: 1,1% sobre o valor da transação na compra de moeda estrangeira ou transferência de valores com a mesma titularidade. Quando a transferência for para terceiros, o valor é de 0,38%;
- Seguro: de 7,38%, até 25%;
- Empréstimo e financiamento: 0,38% até 3,38%;
- Cartão de crédito: 5,38% (até o final de 2023);
- Investimentos: a alíquota do IOF é regressiva, diminuindo entre 3% e 4% ao dia. Ela começa em 96% no dia após a aplicação e cai para 0% no trigésimo dia.