A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o texto-base do PL Antifacção, proposta do governo federal que endurece as regras contra organizações criminosas. O placar foi de 370 votos a favor, 110 contra e 3 abstenções. Agora, os deputados analisam os destaques que podem alterar pontos do projeto.
O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou seis versões do parecer até chegar ao texto votado em plenário. Ele mudou trechos da proposta original do governo e incluiu regras mais rígidas no combate às facções.
Entre os principais pontos, Derrite ampliou penas para integrantes de organizações criminosas, criou o crime de “domínio social estruturado”, com punição de 20 a 40 anos, e estabeleceu penas de 12 a 20 anos para quem favorecer essa atuação.
O texto também facilita o bloqueio de bens, permite intervenção em empresas usadas por facções e reforça a execução penal para isolar lideranças em presídios federais.
A Câmara segue votando os destaques que podem modificar partes do projeto antes da conclusão da análise.
Entenda os principais pontos do PL Antifacção aprovado pela Câmara
Penas mais duras
O texto do projeto endurece penas quando os crimes cometidos tiverem ligação com facções criminosas e/ou milícias. Veja os detalhes abaixo:
Homicídio: 20 a 40 anos
Lesão seguida de morte: 20 a 40 anos
Sequestro: 12 a 20 anos
Roubo: 12 a 30 anos
Latrocínio: 20 a 40 anos
Extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos
Extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos
Tipificação e progressão penal
São tipificados os crimes de novo cangaço, domínio territorial, uso de explosivos e/ou drones e ataques à infraestrutura.
A progressão para determinados crimes poderá exigir de 70% a 85% do cumprimento da pena fixada.
Chefes de facções serão obrigatoriamente enviados para presídios federais de segurança máxima.
Bloqueio e restrição de bens
O Estado poderá determinar o bloqueio imediato de bens (dinheiro, imóveis, empresas, criptomoedas, entre outros) de investigados em crimes listados no texto na fase de investigação ou da ação penal.
O bloqueio pode ser feito de ofício por um juiz ou a pedido do MP (Ministério Público). Poderão também ser suspensas, limitadas ou proibidas atividades econômicas, empresariais ou profissionais utilizadas para ocultação de bens e/ou lavagem de dinheiro.
Além de serem destinados à União, valores apreendidos também poderão ser enviados aos estados e ao Distrito Federal.
Intervenção em empresas
Caso surjam indícios, durante investigação, de que determinada empresa ou pessoa jurídica esteja sendo beneficiada por organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, um juiz deverá determinar o afastamento imediato dos sócios e a intervenção judicial em sua administração.
Um interventor nomeado pelo juiz terá poderes para:
Suspender contratos e operações suspeitas;
Romper vínculos com pessoas investigadas;
Realizar auditorias financeiras e contábeis;
Identificar, separar e promover as medidas judiciais cabíveis para o perdimento de bens, direitos ou valores de origem ilícita;
Propor plano de saneamento ou liquidação judicial; e
Destinar recursos líquidos à conta judicial vinculada, sob fiscalização do juízo.