O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu HOJE quarta-feira (3/12) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros da Corte ao Senado por eventuais crimes de responsabilidade — motivo que pode levar ao impeachment.
Conforme a decisão, "somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade". Antes, a lei permitia que essa fosse uma prerrogativa de "todo cidadão".
Gilmar Mendes respondeu a dois processos, movidos pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tratam sobre o mesmo tema: artigos específicos da Lei do Impeachment.
Na Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.
Tais crimes são definidos na chamada Lei do Impeachment. A norma previa que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, denuncie os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, por eventuais crimes de responsabilidade que cometerem.
Mas, com a decisão de Gilmar Mendes, esse artigo que prevê o pedido de abertura de impeachment por qualquer cidadão fica suspenso.
No entendimento do ministro Gilmar Mendes, o impeachment é um instrumento excepcional, por isso, essa decisão caberia ao procurador-geral da República.
A decisão também altera o quórum para a abertura de um processo.
Gilmar também determinou que a abertura do processo de afastamento de um integrante do Supremo pelo Senado Federal precisa de dois terços dos votos (81 no total), e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.
O plenário do STF (no qual todos os ministros apreciam o caso) irá avaliar o tema entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Segundo o ministro, vários trechos da legislação vugente, que data de 1950, não encontram amparo na Constituição de 88. Entre eles estão:
quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF
a legitimidade para apresentação de denúncias
a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.